sexta-feira, 28 de novembro de 2014

OFICINA



A arquivologia tem papel fundamental na execução das atividades dentro das organizações, principalmente no tocante aos processos administrativos . Nesse sentido a oficina elucidou, do ponto de vista arquivístico, as relações orgânicas estabelecidas pelos documentos dentro do processo eleitoral.

Devemos entender que os documentos apresentados no "caminho a ser percorrido pelo eleitor até a candidatura" passa por uma etapa arquivística chamada Tramitação. Segundo o Dicionário Brasileiro de Terminologia Arquivística a tramitação é o "Curso do documento desde a sua produção ou recepção até o cumprimento de sua função administrativa. Também chamado movimentação ou trâmite."

Os documentos apresentados devem ter relações orgânicas, ou seja, relação natural entre os documentos de arquivo em decorrência das atividades da entidade produtora.

Em nossa oficina, nosso grupo apresentou aos interessados um caminho a ser percorrido para que um eleitor venha a se tornar um candidato.  Utilizando o “caminho” aproveitamos para apresentar alguns conceitos trabalhados na disciplina, entre eles, documento e sua principal característica que é a capacidade de comprovar  algo.
De acordo com o Arquivo Nacional (1995), documento “é toda informação registrada em um suporte material, suscetível de ser utilizada  para consulta, estudo, prova e pesquisa, pois comprovam fatos, fenômenos, formas de vida e pensamentos do homem numa determinada época ou lugar”


Neste sentido apresentamos, uma lista de documentos  utilizados para registrar uma candidatura,  relacionado cada um deles com o requisito a ser cumprido e situação a ser comprovada como o título de eleitor que comprova o  alistamento junto a justiça eleitoral; os comprovantes de votação que provam o cumprimento da obrigação de votar, para aqueles que pela idade tiveram a oportunidade de votar em apenas uma eleição, ou ainda o Nada Consta ou a Certidão Negativa da Justiça Eleitoral que comprova não haver débito do eleitor com a Justiça.  

Como  atividade interativa  convidávamos os participantes a ingressarem em nosso partido e expedíamos na hora o Certificado de Filiação Partidária para que o ouvinte pudesse continuar  percorrendo o caminho para se tornar um candidato.

Por fim comentávamos  algumas particularidades relacionando-as com conceitos da Disciplina, como o caso do candidato Tiririca que teve o seu registro de candidatura questionado pela justiça eleitoral por supor que o documento de comprovava a sua alfabetização não seria autêntico, teria sido escrito por outra pessoa, o que foi  resolvido após o candidato escrever um trecho ditado pelo juiz e também ler um trecho de um jornal. Temos o link da notícia: http://g1.globo.com/jornal-nacional/noticia/2010/11/tiririca-faz-teste-para-provar-que-nao-e-analfabeto.html


"Enquanto a autenticidade está voltada para o processo de criação do documento, a veracidade está ligada diretamente a qualidade das informações que compões este certificado" (LOPEZ, 1999).


Segue outro link de notícia exibida  sobre o caso:

Segundo o Instituto de Criminalística, a carta que teria sido escrita por Tiririca apresenta "artificialismo gráfico". A letra "S", por exemplo, teria sido desenhada de três maneiras diferentes pelo autor da carta.
- Alguém piorou a própria grafia para se fazer passar por ele - diz o promotor Maurício Antonio Ribeiro.
De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) Tiririca tem 10 dias para apresentar sua defesa.
Em sua sentença, o juiz considerou que "a prova técnica produzida pelo Instituto de Criminalística (IC) aponta para uma discrepância de grafias" o que, segundo o juiz, leva a uma razoável dúvida sobre uma das "condições de elegibilidade inseridas em declaração firmada pelo acusado, no momento do pedido de registro de candidatura a deputado federal, por meio da qual afirma que sabe ler e escrever".
e acordo com a Justiça, a denúncia foi recebida como complementação a uma outra, recebida em 22 de setembro, por omissão na declaração de bens no pedido de registro da candidatura, também oferecida pelo Ministério Público Eleitoral. Pelo Código Eleitoral, a omissão de bens prevê pena de até cinco anos de reclusão e pagamento de 5 a 15 dias-multa por declaração em documento público falsa ou diversa da que deveria ser escrita para fins eleitorais.
Fonte: http://oglobo.globo.com/brasil/eleicoes-2010/justica-eleitoral-de-sp-aceita-denuncia-contra-tiririca-por-suspeita-de-analfabetismo-2943961


REFERÊNCIAS

ARQUIVO NACIONAL. Gestão de Documentos: conceitos e procedimentos básicos. Rio de Janeiro, 1995.


LOPEZ, André Porto Ancona.Tipologia documental de partidos e associações políticas brasileiras. São Paulo: História Social USP/ Loyola, 1999. Teses.

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